Estátua da Justiça na frente do STF
Prezados amigos do Olhar
Direito, depois um tempo de impossibilitada de postar devido a compromissos
profissionais, volto a este espaço. E o mais engraçado é que, neste meio tempo, aconteceram fatos interessantíssimos no Brasil que eu, quando os via, pensava:
hum, isso daria um post excelente para o blog. Mas como existe a Lei de Murphy,
que preconiza que “se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará”, eu não
podia escrever sobre eles.
Agora de volta ao blog, quero
falar de um dos eventos mais importantes que aconteceu neste período e que foi, em
minha opinião, uma grande evolução para o desenvolvimento da sociedade
brasileira, que foi o julgamento do STF que sobre a (des)criminalização do
aborto de fetos anencéfalos, no qual o “Tribunal Constitucional” do Brasil
decidiu que esta conduta não era um crime.
Apesar do Brasil ser um país
extremamente cristão e conservador, o aborto é permitido (ao
contrário do que muitos pensam), desde que a gravidez seja fruto de um estupro
ou se representar risco à vida da mulher.
E aqui abro um parêntese: sim,
o Brasil é um país totalmente conservador e os estrangeiros não devem se
enganar com as imagens que veem do carnaval na televisão. Aliás, o carnaval é
apenas um momento para extravasar a repressão sofrida pelo moralismo durante o ano
inteiro, pois se uma mulher chega a fazer um topless na praia, coisa muito comum nos verões europeus, pode até ser presa por atentado ao pudor.
Enfim, voltando ao tema do
aborto de anencéfalos, cuja denominação correta não é nem aborto, mas sim
interrupção de gestação de anencéfalos, tirante as duas únicas situações nas
quais o aborto é permitido, as demais formas de aborto são consideradas crime
contra a vida no Brasil com pena de detenção de 01 a 03 anos.
Pois bem, sabendo desta disposição legal, observa-se que, em virtude da deficiência
de ácido fólico em nossa alimentação, é bastante comum casos de gestação de
fetos anencéfalos no Brasil, sendo este o quarto colocado no ranking mundial de ocorrências deste tipo de malformação, perdendo apenas para Chile, México e Paraguai.
Mas o que seria a
anencefalia? Trata-se de uma malformação nos tubos neurais, na qual há a ausência
parcial do encéfalo e da calota craniana. Popularmente falando, o feto não tem parte
do cérebro, logo, só consegue sobreviver algumas horas quando nasce e o
recém-nascido com esta enfermidade não tem consciência, sensibilidade, visão ou
audição.
Resumindo, quando um feto é
diagnosticado como anencéfalo, é o mesmo que ser dado como morto, pois não tem
expectativa de vida, sendo apenas, guardadas as devidas proporções, um parasita
hospedeiro no corpo da mãe, já que fora do útero não consegue sobreviver.
E o que acontecia antes do
julgamento no STF? Por não haver a permissão legal expressa de aborto nestes
casos, muitas mulheres eram obrigadas levar suas gestações infrutíferas até o
fim, mesmo sem expectativa de vida, ao arrepio de danos psicológicos e físicos
que tal gravidez poderia representar, caso contrário poderiam ainda correr o
risco de serem presas. Eram obrigadas a serem caixões humanos por 09 meses.
Contudo, felizmente, o STF entendeu
que o bem jurídico tutelado pelo crime de aborto é o direito à vida, portanto,
se o feto anencéfalo não tem expectativa de vida, a interrupção de uma gestação
deste tipo não poderia ser enquadrada na conduta criminosa prevista no Código
Penal. Ou seja, a interrupção da gestação de anencéfalos não é crime de aborto e
a mãe que opta por interrompê-la não corre o risco de ser processada penalmente
por isso.
Aliás, achei bastante
interessante a colocação do Ministro Gilmar Mendes que afirmou que quando a
gravidez é proveniente de estupro, mesmo o feto sendo plenamente saudável, não se
discute o aborto nestes casos, mas quando um feto é anencéfalo querem obrigar a
mulher a gestá-lo, mesmo sem expectativa de vida.
Óbvio que os setores mais
conservadores da sociedade, em especial as igrejas católicas e evangélicas,
armaram um escândalo e acusaram o STF de estar quebrando o pacto federativo e
desrespeitando a divisão dos três poderes, pois segundo eles, o Supremo
Tribunal havia legalizado o aborto, consequentemente estava legislando, algo
que é de competência do legislativo (que é reduto destes grupos, diga-se de
passagem). Teve gente que disse que o STF estava obrigando as mães
de anencéfalos a abortar e falou-se até em eugenia, inclusive.
Na verdade, estes argumentos
são meras falácias, pois o STF não legislou, mas apenas interpretou a lei, sem
falar que não obriga as mães de anencéfalos a abortar, mas lhes dá a opção de interromper
a gravidez caso elas não desejem levá-la até o fim. E não tem nada de eugenia,
pois assim como se tem a certeza que 2+2=4, se tem a certeza que os anencéfalos
não sobreviverão ao nascer.
Somos a sexta economia do
mundo, mas ainda estamos muito atrasados quando se fala de Direitos Humanos,
principalmente porque a nossa sociedade é bastante atrasada em termos
educacionais, ainda cultivamos valores que seriam aplaudidos apenas na Idade Média,
como a misoginia, por exemplo, e ainda estamos no patamar de permitir que radicalismos
religiosos guiem os rumos de nossa nação, apesar de sermos oficialmente um
Estado laico.
Em suma, temos dinheiro, mas
ainda não temos qualidade de vida, e felicito ao STF por sua contribuição para a
nossa evolução enquanto sociedade, pois ficar rezando no pé do padre não é
garantia de que a dignidade da pessoa humana será sempre respeitada.
Larissa Bona


Sem comentários:
Enviar um comentário